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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: MARIANA PEREIRA SILVA BORBA DE OLIVEIRA (OAB 14719/AL), ADV: MARIANA PEREIRA SILVA BORBA DE OLIVEIRA (OAB 14719/AL), ADV: MARIANA PEREIRA SILVA BORBA DE OLIVEIRA (OAB 14719/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0754428-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Helvio Borba de Oliveira - LITSATIVA: Maria Ângela Pedrosa Cavalcante Borba de Oliveira - RÉU: Construtora Contrato Construções e Avaliações Ltda. - Ante o exposto, DEFIRO o processamento da fase de liquidação de sentença por arbitramento nestes próprios autos e determino a intimação das partes, por seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentem pareceres técnicos elaborados por profissionais habilitados ou documentos elucidativos voltados a demonstrar a efetiva diferença de valor de mercado entre as unidades, observadas as balizas do acórdão de fls. 310/316 e a disciplina do artigo 510 do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual (Liquidação por Arbitramento). Ficam as partes advertidas de que, estando a demandada em recuperação judicial, eventuais constrições e/ou pagamentos deverão ser buscados junto ao Juízo competente. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito