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TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER ORIENTATIVO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido declaratório de irregularidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, determinou a exclusão do registro e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 400,00, por equidade. 2. O apelante sustenta que a verba honorária foi arbitrada em valor insuficiente e requer a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC, com observância da Tabela de Honorários da OAB e fixação da verba em valor correspondente a 25 URHs, ou em montante superior ao definido na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade devem ser majorados e se a Tabela de Honorários da OAB possui aplicação vinculante para a definição do valor da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o proveito econômico é irrisório ou o valor da causa é muito baixo, observados os critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo. 5. O art. 85, § 8º-A, do CPC determina a consideração dos valores recomendados pela OAB, sem lhes conferir caráter vinculante, devendo a tabela profissional ser aplicada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser afastada quando sua incidência conduzir a resultado desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto. 6. A aplicação literal da tabela no caso resultaria em honorários próximos de R$ 9.395,75, valor superior ao próprio valor da causa, fixado em R$ 645,70, gerando manifesta desproporção entre a verba sucumbencial e a expressão econômica da demanda. 7. A ação possui reduzida complexidade, foi julgada antecipadamente, sem produção de prova oral ou pericial, tramitou por aproximadamente cinco meses e exigiu atuação processual limitada à elaboração da petição inicial, réplica e manifestações ordinárias. 8. O valor de R$ 400,00 fixado na origem mostra-se insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido, especialmente porque houve apresentação de contestação, alegação de litigância de má-fé e efetivo desenvolvimento do contraditório. 9. A majoração dos honorários para R$ 1.000,00 remunera de forma adequada a atividade profissional desempenhada, sem provocar distorção entre a verba sucumbencial, o valor da causa e a complexidade da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A Tabela de Honorários da OAB possui caráter orientativo e não vincula o magistrado na fixação de honorários por equidade." "2. A aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser afastada quando resultar em verba manifestamente desproporcional ao valor da causa e às peculiaridades do processo." "3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados por equidade quando o valor arbitrado na origem não remunera adequadamente a atividade profissional desempenhada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2129441, Processo nº 0748874-29.2025.8.07.0001, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 20/05/2026; TJDFT, Acórdão 2074456, Processo nº 0708412-07.2024.8.07.0020, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 10/12/2025; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER ORIENTATIVO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido declaratório de irregularidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, determinou a exclusão do registro e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 400,00, por equidade. 2. O apelante sustenta que a verba honorária foi arbitrada em valor insuficiente e requer a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC, com observância da Tabela de Honorários da OAB e fixação da verba em valor correspondente a 25 URHs, ou em montante superior ao definido na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade devem ser majorados e se a Tabela de Honorários da OAB possui aplicação vinculante para a definição do valor da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o proveito econômico é irrisório ou o valor da causa é muito baixo, observados os critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo. 5. O art. 85, § 8º-A, do CPC determina a consideração dos valores recomendados pela OAB, sem lhes conferir caráter vinculante, devendo a tabela profissional ser aplicada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser afastada quando sua incidência conduzir a resultado desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto. 6. A aplicação literal da tabela no caso resultaria em honorários próximos de R$ 9.395,75, valor superior ao próprio valor da causa, fixado em R$ 645,70, gerando manifesta desproporção entre a verba sucumbencial e a expressão econômica da demanda. 7. A ação possui reduzida complexidade, foi julgada antecipadamente, sem produção de prova oral ou pericial, tramitou por aproximadamente cinco meses e exigiu atuação processual limitada à elaboração da petição inicial, réplica e manifestações ordinárias. 8. O valor de R$ 400,00 fixado na origem mostra-se insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido, especialmente porque houve apresentação de contestação, alegação de litigância de má-fé e efetivo desenvolvimento do contraditório. 9. A majoração dos honorários para R$ 1.000,00 remunera de forma adequada a atividade profissional desempenhada, sem provocar distorção entre a verba sucumbencial, o valor da causa e a complexidade da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A Tabela de Honorários da OAB possui caráter orientativo e não vincula o magistrado na fixação de honorários por equidade." "2. A aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser afastada quando resultar em verba manifestamente desproporcional ao valor da causa e às peculiaridades do processo." "3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados por equidade quando o valor arbitrado na origem não remunera adequadamente a atividade profissional desempenhada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2129441, Processo nº 0748874-29.2025.8.07.0001, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 20/05/2026; TJDFT, Acórdão 2074456, Processo nº 0708412-07.2024.8.07.0020, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 10/12/2025; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.
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