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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320A/RN) - Processo 0754334-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: Livia Maria Melo de Oliveira - RÉU: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar a inexistência do débito objeto da lide, bem como determinar que o demandado promova a exclusão da anotação de débito em nome da parte autora junto aos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se via DJE. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Maceió, 02 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito