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0754262-28.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754262-28.2026.8.07.0016 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GOMES HADDAD REU: NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO RENDIMENTO S/A, JOSE MAURICIO VOLPATO, MARCELO LIRANCO ARANTES, ROGERIO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência e desconsideração da personalidade jurídica, ajuizada por FERNANDO GOMES HADDAD em face de NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO RENDIMENTO S.A., JOSE MAURICIO VOLPATO, MARCELO LIRANCO ARANTES e ROGERIO VIEIRA. No petitório de ID 287829814, afirma que a resposta ao Ofício nº 327/2026 (ID 287639205) apenas indicou a inexistência de registros no sistema prisional consultado, sem fornecer endereços atualizados ou possibilitar sua localização. Requer a realização de novas pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis ao Juízo (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e outros), bem como eventual expedição de ofícios a órgãos competentes. Subsidiariamente, pede que a citação por edital somente seja analisada após a comprovação da inutilidade de todas as diligências de localização. Pois bem. Conforme esclarecido na decisão de ID 286921624, NÃO houve citação de: NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA JOSE MAURICIO VOLPATO MARCELO LIRANCO ARANTES ROGERIO VIEIRA A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD, INFOJUD. O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional. Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual. Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo. Referente ao sistema SNIPER a pesquisa não se revela eficaz, pois o endereço neste sistema é o mesmo constante no cadastro fiscal (INFOJUD). Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas BANDI, RENAJUD, INFOJUD . Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso, conforme as informações abaixo colacionadas. Promova a Secretaria a visualização desta decisão e anexos às partes. Intime-se. Cumpra-se. 1. NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA BANDI (EM ANEXO COM DESTAQUE, P. 7) ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Rua Domingos de Morais,2187, Conj. 708, Cep: 04035-000 S1 BA,Vila Mariana, RENAJUD (NÃO DILIGENCIADO): INFOJUD (JÁ DILIGENCIADO): 2. JOSE MAURICIO VOLPATO BANDI (EM ANEXO COM DESTAQUE, P. 1) ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Alameda Rio Negro,500,20 Andar Sala 2002 Torre 2,Alphaville Industrial, CEP: 06454-000. RENAJUD: INFOJUD (NÃO DILIGENCIADO): 3. MARCELO LIRANCO ARANTES BANDI (EM ANEXO COM DESTAQUE, P. 1) ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Rua José Guardino,46, Parque Primavera Cep: 06342-190 RENAJUD: INFOJUD (NÃO DILIGENCIADO): 4. ROGERIO VIEIRA BANDI (EM ANEXO COM DESTAQUE, P. 1) ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO: Alameda Rio Negro,500,Sala 2003,Alphaville Industrial, Cep: 06454-000 RENAJUD (NÃO DILIGENCIADO): INFOJUD (NÃO DILIGENCIADO): Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.

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