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TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754114-96.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D. D. L. F. REQUERIDO: R. D. F. R. G., I. D. C. D. L. L. -. E. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. D. F. R. G. impugnou a proposta de honorários elaborada pelo perito judicial, no valor de R$ 16.500,00 (ID 279321641). Na manifestação de ID 285788376, o i. Perito Judicial reduziu o valor da proposta inicial para R$ 15.000,00. Não satisfeito, o réu impugnou a segunda proposta, alegando que ainda se mostra excessiva (ID 286431601). Para subsidiar sua tese, colacionou o julgado no ID 286431601, pág. 2 e juntou propostas apresentadas em outros processos judiciais, em casos similares (ID's 286431607 e 286431608). Decido. Os honorários judiciais estimados pelo perito nomeado por este juízo foram propostos no valor de R$ 15.000,00. É de conhecimento que não existem parâmetros objetivos para a fixação da verba honorária dos peritos nomeados pelo juízo, devendo-se utilizar de razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar a dificuldade da pericia realizada. No caso dos autos, a parte requerida apresentou impugnação à proposta de honorários apresentada de forma genérica, sem acostar aos autos nenhum documento hábil a comprovar que os honorários propostos não estão de acordo com os usualmente praticados. Neste sentido, cumpre observar que o julgado colacionado na impugnação é do ano de 2021, portanto, o valor ali consignado encontra-se desatualizado. Ademais, as propostas anexadas na impugnação, apresentadas em outros processos judiciais, são datadas de 2020 e 2023, respectivamente, e, de igual modo, estão desatualizadas. Por outro lado, a proposta apresentada pelo i. Perito é detalhada, narrando com todos os pormenores, os custos diretos e indiretos, além das horas que serão gastas com a elaboração do laudo. Finalmente, observo que a proposta de honorários mostra-se condizente com outras perícias realizadas por este juízo para a remuneração de peritos. Ante o exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Venha, pois, o depósito da aludida quantia, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de ID 272586491, sob pena de serem consideradas as alegações da autora. Intimem-se os requeridos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado, conforme certificação eletrônica.
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