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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Dispositivo
Ante o exposto, acolho a manifestação da administradora judicial e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito deduzido por Alexandre Moraes da Silva, com resolução do mérito, nos termos de CPC 487 I.
Fica resguardada a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito extraconcursal pela via ordinária e individual de cumprimento de sentença.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. No entanto, suspendo a exigibilidade dessa cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base em CPC 98 § 3º, diante da gratuidade da justiça deferida à mov. 18.1.
Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da inércia processual da recuperanda que sequer constituiu advogado nestes autos incidentais para apresentar resposta.
Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
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