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TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0754026-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Samara Bernardino da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - Indefiro o pedido de reconsideração (fls. 180-190), mantendo a decisão de fl. 74-77 por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que a parte requerente não trouxe aos autos novos argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado. Preclusa esta decisão, voltem-me os autos conclusos para sentença. Maceió , 04 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
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