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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 0753928-84.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: REQUERIDO: MARCIA MARIA SOUTO MAIOR Parte Passiva: REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR OFÍCIO Ofício nº367/2026 Ref. Requisição de pequeno valor (RPV) - Prazo 60 (sessenta) dias 1. Processo nº: 0753928-84.2012.8.05.0001 2. Parte Credora: TROCOLI ADVOCACIA E CONSULTORIA 2.1 CNPJ: 05.288.033/0001-00 3. Ente Devedor: Município de Salvador/BA 4. Valor Requisitado: R$ 424,44 5. Conta p/ depósito: Caixa Econômica Federal, Agência: 1517, Conta: 2498-6, Operação: 003 Salvador, BA, 28 de agosto de 2026 Ao Exmo. Sr. Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Município de Salvador/BA Senhor Procurador, Considerando o quanto disposto no art. 535, §3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado dar-se-á na conta apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito