Publicações do processo

Processo 0753749-08.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753749-08.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MDPS HOLDING DE PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA, MARIO ERNESTO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE 1. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais, compensação por morais e de tutela de urgência, proposta por MDPS HOLDING DE PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA e MARIO ERNESTO RODRIGUES em desfavor de BANCO SAFRA S/A. 2. Os autores relatam que foram induzidos pelo réu a contratar operação de mútuo vinculada à manutenção de investimento financeiro, sob a promessa de que a rentabilidade da aplicação superaria o custo do financiamento, embora possuíssem recursos próprios para quitação da obrigação então existente. 3. Aduzem que a estratégia financeira apresentada não produziu os resultados prometidos, tendo havido falhas de assessoria, acompanhamento e execução da operação. 4. Sustentam que o investimento apresentou rendimento inferior ao projetado, que não receberam orientação para revisão ou encerramento da estratégia e que houve atraso operacional imputável ao banco no resgate da aplicação e liquidação da operação, ocasionando incidência de juros, tarifas e IOF. 5. Afirmam que representantes do banco teriam reconhecido tais falhas em reunião posteriormente reduzida a ata notarial. 6. Alegam, ainda, que os fatos culminaram em prejuízos patrimoniais, inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito e danos morais. 7. Requerem, assim, a título de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes da operação financeira questionada, a proibição de cobranças relativas aos valores controvertidos e a exclusão das restrições constantes dos cadastros de proteção ao crédito. 8. É o relatório. Decido. 9. Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 10. No caso em apreço, tenho que não se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida. 11. Embora os autores sustentem a existência de falhas na prestação dos serviços bancários, atraso operacional imputável à instituição financeira ré, cobrança indevida de encargos e posterior negativação de um dos demandantes, os elementos de prova até o momento apresentados são insuficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado. 12. Vale dizer, não foram juntados os instrumentos contratuais da operação de mútuo, extratos completos das aplicações financeiras, demonstrativos de rentabilidade, memórias de cálculo dos encargos, ou outros elementos técnicos indispensáveis à reconstrução da dinâmica financeira narrada. 13. Nesse sentido, a ata notarial e a gravação apontadas como principais elementos de convicção dos autores não permitem, por si sós, aferir a regularidade da operação financeira realizada entre as partes, a efetiva composição do débito discutido, a existência e extensão dos prejuízos alegadamente suportados ou, ainda, a correção dos cálculos apresentados na inicial. 14. Decerto, conferem plausibilidade à alegação de que houve discussões administrativas entre as partes e eventual reconhecimento de inconsistências na condução da operação. 15. Contudo, não é possível concluir, neste momento processual e sem a instauração do contraditório, que a dívida questionada seja efetivamente inexigível ou que a negativação decorra, de forma inequívoca, de encargos indevidamente imputados aos autores. 16. A controvérsia demanda análise mais aprofundada do conjunto probatório, inclusive com acesso à documentação bancária cuja exibição é postulada pelos próprios autores, circunstância incompatível com o exame perfunctório próprio desta fase processual. 17. Do exposto, por não reputar presentes os requisitos necessários à sua concessão, indefiro o pedido de tutela de urgência. 18. Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 19. Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 20. No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 21. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via domicílio eletrônico para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ