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TJAM · 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Edital/Citação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0753734-62.2022.8.04.0001. O(A) Dr(a). Bárbara Marinho Nogueira, MM. Juiz/Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo de Direito se processa a Ação Penal nº 0753734-62.2022.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o(a) Réu/Ré JOSUE RAMALHO DA COSTA, nascido em , denunciado(a) pela prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) [CAPITULAÇÃO RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME]. Diante das tentativa frustradas de citar pessoalmente o(a) acusado(a), porquanto não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital que tem o prazo de 15 (quinze) dias , fica o(a) Réu/Ré JOSUE RAMALHO DA COSTA CITADO(A) da Ação Penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida por este Juízo de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, com a advertência do art. 363, §4º, e art. 364, combinado com o art. 366, todos do CPP, a contar do primeiro dia subsequente ao termo final do edital. Fica, ainda, o(a) Réu/Ré advertido de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, a pedido do Ministério Público, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal. Ademais, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da exordial acusatória, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na internet, no endereço eletrônico http://www.tjam.jus.br, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Se, porventura, o processo estiver acobertado pelo segredo de justiça, o(a) Réu/Ré deverá comparecer neste Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal, localizado no endereço transcrito abaixo, munido(a) com documento de identificação com foto, para solicitar a senha de acesso ao processo. Por oportuno, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do(a) referido(a) Réu/Ré, mandou-se passar o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico DJE. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de Setembro de 2026. SEDE DO JUÍZO: Av. Paraíba - Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, SN, São Francisco, Manaus/AM, telefone(s) 3303-5143/5145
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