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Processo 0753649-53.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Número do processo: 0753649-53.2026.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THABATA CAIXETA ABADIA NEVES REQUERIDO: DER/DF, DETRAN/DF DECISÃO Trata-se de ação anulatória de autos de infração e penalidades de trânsito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por THABATA CAIXETA ABADIA NEVES em face do DER/DF e do DETRAN/DF, objetivando, em síntese, a anulação de multas de trânsito e a suspensão de seus efeitos administrativos. Em análise preliminar dos autos, verifico a necessidade de emenda da petição inicial. A parte autora formula alegação genérica de ausência de notificação dos autos de infração e das penalidades, sem apresentar elementos mínimos aptos a demonstrar a probabilidade do direito invocado, limitando-se à juntada de consulta resumida de débitos do veículo. Nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC, deve a petição inicial conter exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa forma, impõe-se a emenda da inicial para saneamento das inconsistências verificadas. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para: a) especificar, de forma objetiva e individualizada, os fundamentos de invalidade atribuídos a cada auto de infração impugnado, indicando os fatos concretos que embasam a alegação de nulidade; b) juntar os documentos de que dispuser relacionados à alegada alienação do veículo, inclusive eventual comprovante de venda, procuração outorgada ao adquirente ou comunicação de venda ao órgão de trânsito; c) esclarecer se houve prévio requerimento administrativo ou tentativa de obtenção dos processos administrativos perante os órgãos demandados; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 14:45:23. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito

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