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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ROGERIO MENDES FERNANDES (OAB 92952/MG), ADV: NAYARA CRISTINE GOMES FELICIANO (OAB 19145/AL), ADV: NAYARA CRISTINE GOMES FELICIANO (OAB 19145/AL) - Processo 0753624-49.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Regulamentação de Visitas - AUTOR: Noah Pereira da Silva Santos - Sariely dos Santos - RÉU: C.P.S. - Considerando que, em outubro de 2024, a demanda de alimentos sequer havia sido protocolada, bem como que os alimentos são devidos a partir da citação do alimentante quanto aos alimentos arbitrados, intime-se a exequente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a tabela apresentada à fl. 25, sob pena de indeferimento do pedido.
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