2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753606-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUGENIA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A inicial, contudo, carece de emenda. Assim, INTIMO a parte exequente para adequar o requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, mediante a apresentação de NOVA petição inicial, na íntegra, a fim de: 1) Esclarecer a divergência entre o CPF indicado na petição de ID 290346830 e aquele constante da pesquisa SNIPER (ID 286223428), promovendo a correta e completa qualificação da pessoa contra quem pretende instaurar o incidente; 2) Comprovar o exercício de poderes de gestão de Maria de Fátima Araujo de Souza na associação executada, mediante estatuto, ata de eleição, ficha cadastral ou documento equivalente, com indicação da função exercida e do respectivo período; 3) Juntar planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, esclarecendo o valor atribuído ao incidente e a planilha de ID 285728489. FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pedido. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*