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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
ADV: ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR (OAB 6123/AL), ADV: ANDRÉ BRITO TEIXEIRA (OAB 9603/AL) - Processo 0753569-35.2023.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a medida liminar já cumprida, mantendo a parte autora na posse da Fazenda Campo Alegre, localizada na zona rural do Município de Novo Lino/AL. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, concedendo, de ofício, a justiça gratuita, diante da hipossuficiência econômica comprovada nos autos, devendo as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Publico. Cumpra-se.