2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753468-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID PEREIRA DE SOUZA DA SILVA REU: RA1 MULTIMARCAS LTDA, RENE DO NASCIMENTO CAPECHI, JOSE ACELIO ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Em primeiro lugar, em relação ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5.º, inciso LXXIV, da CRFB, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC). É importante ressaltar que, recentemente, o col. STJ fixou as seguintes teses pertinentes ao Tema 1178: I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, § 2.º, do CPC. III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade. Diante disso, a parte autora deverá juntar, dentre outros documentos, (a) cópia das duas últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil (RFB); (b) cópia de todos os extratos de movimentação financeira de contas bancárias e cartões de crédito referentes ao último trimestre anterior à data de hoje, e (c) relação de todas as despesas comprovadas, no período correspondente ao último trimestre anterior à data de hoje. Portanto, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso. Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. Brasília, 15 de setembro de 2026, 14:43:29. Paulo Cerqueira Campos Juiz de Direito