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TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) NÚMERO DO PROCESSO:0753421-33.2026.8.07.0016 REQUERENTE: I. L. D. S. F. REQUERIDO: J. D. S. L., W. M. D. S. DESPACHO Oficie-se à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, dando-lhe ciência da tramitação destes autos e da decisão que deferiu a guarda provisória em favor da requerente. Instrua-se o ofício com cópia da decisão que deferiu a guarda provisória, do respectivo termo de guarda e da decisão de ID 288824738. Intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre as informações constantes no ID 288829998, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada da manifestação ministerial ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito
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