Publicações do processo

Processo 0753263-23.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753263-23.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EUSAIR DE OLIVEIRA FERREIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MARA LIVIA DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO I. Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma. Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Além disso, a hipótese não é de litisconsórcio passivo necessário com o(s) executado(s) do processo principal. Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, nos embargos de terceiro, será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, bem como o adversário do embargante no processo principal quando tiver sido dele a indicação do bem constrito. Assim, em regra, a legitimidade passiva é da parte que requereu ou se beneficia da constrição impugnada. O(s) executado(s) somente deve(m) integrar o polo passivo dos embargos de terceiro quando houver indicação concreta de que participou(aram) do ato que deu causa à constrição, especialmente pela indicação do bem à penhora. No caso, a constrição questionada não decorreu de ato praticado pelo(s) executado(s), nem há indicação de que tenha(m) apontado o bem objeto destes embargos à penhora. Por essa razão, não se justifica sua inclusão no polo passivo. Nesse sentido, o TJDFT possui entendimento de que, “em regra, a legitimidade passiva dos embargos de terceiro é do exequente”, sendo cabível a inclusão do devedor apenas quando este indicar o bem constrito objeto da controvérsia. No mesmo sentido, o STJ orienta que devem integrar o polo passivo dos embargos de terceiro aqueles que, de algum modo, se beneficiaram do ato constritivo, inclusive o executado, quando dele partir a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide (cf. REsp n. 739.985/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/11/2009, DJe de 16/11/2009; e AgInt no AREsp n. 1.943.929/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). Diante disso, a Petição Inicial deverá ser emendada, a fim de se corrigir o polo passivo da demanda, excluindo o(s) executado(s) do processo principal, salvo se demonstrar, de forma específica e documentada, que ele(s) deu(deram) causa à constrição impugnada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ