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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752841-48.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS, MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., WELT - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAVIERA MOTORS RMA BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte autora para manifestação; 2. decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente