2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752789-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO REU: NAVARRA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação autônoma de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no artigo 85, § 18 do CPC. Emende-se a inicial para apresentar cada documento em um ID próprio, devidamente identificado, eis que a forma apresentada nos IDs n. 290299618 a 290299620, mostra inadequada e dificulta a ampla defesa e contraditório. Apresente somente os documentos necessários para a julgamento da pretensão. Registro que os IDs acima mencionados serão excluídos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente