Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860. Email: vprecdf@tjdft.jus.br@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0752758-21.2025.8.07.0016 REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Cuida-se de Carta Precatória expedida para realização de perícia oncológica. Segundo consta, a perícia foi requerida pela parte autora da demanda de origem, motivo pela caberá a esta o recolhimento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Desde logo, fixo o prazo de 45 dias para conclusão da perícia. Para realizar a perícia, nomeio os seguintes profissionais, todos com cadastro ativo no TJDFT e especialização na área: 1. PATRICIA FEITOSA ESPINO, patriciafespino@gmail.com 2. AUGUSTO SANTOS SILVEIRA MADUREIRA, augustossma@hotmail.com 3. FERNANDA DE SOUZA SILVA, fernanda.de.ssouza@gmail.com A Secretaria deverá contatar individualmente os profissionais nomeados, seguindo a ordem crescente acima, consultando-os acerca da aceitação do encargo e da respectiva proposta de honorários, no prazo de 5 dias. A aceitação de um deles dispensa a consulta aos demais. Se aceitar o encargo, o perito deverá apresentar o currículo com a comprovação da especialização técnica, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Feito isso, intimem-se as partes, por publicação em nome dos advogados, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, prazo no qual deverão se manifestar precisamente sobre a proposta de honorários ou, alternativamente, promover o depósito em conta judicial do respectivo valor, observando as diretrizes acima sobre a responsabilidade pelo pagamento. Havendo impugnação das partes, retornem conclusos para decisão. Por outro lado, comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando nos autos a data, horário e local designados para ter início a produção da prova. Feita essa indicação pelo perito, intimem-se as partes, por publicação, para ciência e eventual comunicação aos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Caso sejam solicitados esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. Concedo a esta decisão força de mandado/ofício. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
TJDFT · Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860. Email: vprecdf@tjdft.jus.br@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0752758-21.2025.8.07.0016 REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Cuida-se de Carta Precatória expedida para realização de perícia oncológica. Segundo consta, a perícia foi requerida pela parte autora da demanda de origem, motivo pela caberá a esta o recolhimento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Desde logo, fixo o prazo de 45 dias para conclusão da perícia. Para realizar a perícia, nomeio os seguintes profissionais, todos com cadastro ativo no TJDFT e especialização na área: 1. PATRICIA FEITOSA ESPINO, patriciafespino@gmail.com 2. AUGUSTO SANTOS SILVEIRA MADUREIRA, augustossma@hotmail.com 3. FERNANDA DE SOUZA SILVA, fernanda.de.ssouza@gmail.com A Secretaria deverá contatar individualmente os profissionais nomeados, seguindo a ordem crescente acima, consultando-os acerca da aceitação do encargo e da respectiva proposta de honorários, no prazo de 5 dias. A aceitação de um deles dispensa a consulta aos demais. Se aceitar o encargo, o perito deverá apresentar o currículo com a comprovação da especialização técnica, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Feito isso, intimem-se as partes, por publicação em nome dos advogados, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, prazo no qual deverão se manifestar precisamente sobre a proposta de honorários ou, alternativamente, promover o depósito em conta judicial do respectivo valor, observando as diretrizes acima sobre a responsabilidade pelo pagamento. Havendo impugnação das partes, retornem conclusos para decisão. Por outro lado, comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando nos autos a data, horário e local designados para ter início a produção da prova. Feita essa indicação pelo perito, intimem-se as partes, por publicação, para ciência e eventual comunicação aos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Caso sejam solicitados esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. Concedo a esta decisão força de mandado/ofício. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.