Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752647-48.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA REU: NUNES ELEVADORES SERVICOS DE INSTALACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a indisponibilidade de pauta do NUVIMEC, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, facultando às partes a celebração de eventual acordo extrajudicial, que poderá ser submetido à homologação judicial. Cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-09-15 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752647-48.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA REU: NUNES ELEVADORES SERVICOS DE INSTALACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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