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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Número do processo: 0752624-05.2026.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM - CPF/CNPJ: 704.299.441-87 e MARIA DEUSELINA BARBOSA DA SILVA - CPF/CNPJ: 028.845.811-70, VIVIANE MARTINS DUARTE - CPF/CNPJ: 704.658.601-25, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que passe a constar: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assuntos: Administração de herança (7676); Inventário e Partilha (7687) e Prestação de Contas (15219) Polo ativo: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM, como autora; Polo passivo: VIVIANE MARTINS DUARTE, como ré. Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada ajuizada por PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM, em decorrência da determinação proferida nos autos nº 0708410-60.2025.8.07.0001, relativamente ao levantamento realizado no valor de R$ 36.370,62. Da análise da petição inicial, verifica-se que o feito não se encontra devidamente instruído, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos: a. procuração outorgada pela autora PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM, devidamente representada por sua curadora, uma vez que a procuração juntada no ID 290079921 foi outorgada em nome do espólio de Yolanda; b. cópias do RG e do CPF da autora e de sua representante legal. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) }