2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0752597-22.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR DA LUZ VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) informar o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; c) regularizar a representação processual, juntando procuração com assinatura de próprio punho, igual à do documento de identidade ou assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante certificado digital do padrão ICP-Brasil, na forma do art. 4º, inciso III da Lei 14.063/2020 e com os requisitos do art. 195 do CPC, uma vez que não foi possível autenticar a procuração de ID 290223010, conforme informações de ID 290840157. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito