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0752544-78.2025.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 8ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 864 DO STF. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial e reconheceu a correção da metodologia de incidência da taxa SELIC adotada nos cálculos da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Deliberar se houve omissão ou contradição no acórdão embargado quanto ao exame da alegada prejudicialidade externa decorrente da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, da inexigibilidade do título executivo judicial à luz do Tema 864 do Supremo Tribunal Federal e da incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifico que o embargante, embora esteja insatisfeito com o resultado desfavorável no julgamento do agravo de instrumento, alega a existência de omissão e de contradição, defeitos que, em tese, viabilizam a oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese, verifica-se a inexistência de omissão ou contradição no acórdão embargado, que apreciou de forma fundamentada a controvérsia relativa à prejudicialidade externa, à alegada inexigibilidade do título executivo judicial e à incidência da taxa SELIC, assentando a ausência dos requisitos autorizadores da suspensão do cumprimento de sentença, a inaplicabilidade do Tema 864 do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto e a legitimidade da metodologia de cálculo adotada. Resta demonstrado que a insurgência traduz mero inconformismo e intuito de rediscussão da matéria. 5. A reiteração de fundamentos já apreciados e a tentativa de rediscutir o mérito caracterizam nítido propósito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Multa aplicada pelo caráter protelatório do recurso. Teses de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao julgamento. 2. A oposição de embargos de declaração com finalidade de rediscutir matéria já decidida configura comportamento manifestamente protelatório e enseja aplicação de multa.

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