2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752390-23.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DA CARLOS DA SILVA CARVALHO MARQUES 01919336192 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento da sentença originalmente proferida nos autos do processo nº 0715969-34.2026.8.07.0001, distribuído como ação autônoma. Entretanto, não há necessidade de efetuar nova distribuição para início da fase executiva, bastando, para tanto, que a parte credora peticione naqueles autos. Deste modo, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 dias, o requerimento de cumprimento de sentença nos autos nº 0715969-34.2026.8.07.0001, onde será analisado. Após, cancele-se a distribuição dos presentes autos. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito