2026-09-16 · TJDFT
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. VEDAÇÃO À DUPLA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cumprimento de sentença proposto por pessoa natural contra pessoa natural, visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente (R$ 88.786,67). 2. A decisão agravada homologou cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou o pagamento do débito no prazo legal. 3. O exequente interpõe agravo de instrumento, sustentando incorreção dos índices de atualização, requerendo a aplicação da Taxa Selic até 29/08/2024 e, após, IPCA acrescido de juros correspondentes, com recálculo integral do débito ou, subsidiariamente, limitação da atualização ao valor anteriormente homologado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os cálculos homologados afrontam a coisa julgada ao adotar índices diversos dos pretendidos pelo agravante; e (ii) saber se é possível promover nova atualização integral do débito já previamente apurado e parcialmente satisfeito. III. Razões de decidir 5. A Contadoria Judicial observou os parâmetros definidos em fase anterior, limitando-se a atualizar o valor previamente homologado em 2019 (R$ 88.786,67) até a data do pagamento e a apurar saldo remanescente, em conformidade com a coisa julgada e a preclusão consumativa. 6. A pretensão de substituição dos índices de correção monetária e de recálculo integral do débito implica rediscussão de matéria já estabilizada, com violação à segurança jurídica e à finalidade da fase executiva. 7. Nova atualização do montante global geraria indevida duplicidade na incidência de juros e correção monetária, sem respaldo legal, sobretudo diante da homologação anterior e do depósito já realizado. IV. Dispositivo 8. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do exequente. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406.