Publicações do processo

Processo 0752384-53.2025.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. VEDAÇÃO À DUPLA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cumprimento de sentença proposto por pessoa natural contra pessoa natural, visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente (R$ 88.786,67). 2. A decisão agravada homologou cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou o pagamento do débito no prazo legal. 3. O exequente interpõe agravo de instrumento, sustentando incorreção dos índices de atualização, requerendo a aplicação da Taxa Selic até 29/08/2024 e, após, IPCA acrescido de juros correspondentes, com recálculo integral do débito ou, subsidiariamente, limitação da atualização ao valor anteriormente homologado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os cálculos homologados afrontam a coisa julgada ao adotar índices diversos dos pretendidos pelo agravante; e (ii) saber se é possível promover nova atualização integral do débito já previamente apurado e parcialmente satisfeito. III. Razões de decidir 5. A Contadoria Judicial observou os parâmetros definidos em fase anterior, limitando-se a atualizar o valor previamente homologado em 2019 (R$ 88.786,67) até a data do pagamento e a apurar saldo remanescente, em conformidade com a coisa julgada e a preclusão consumativa. 6. A pretensão de substituição dos índices de correção monetária e de recálculo integral do débito implica rediscussão de matéria já estabilizada, com violação à segurança jurídica e à finalidade da fase executiva. 7. Nova atualização do montante global geraria indevida duplicidade na incidência de juros e correção monetária, sem respaldo legal, sobretudo diante da homologação anterior e do depósito já realizado. IV. Dispositivo 8. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do exequente. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ