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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA) - Processo 0752321-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: José Tenório de Holanda - Josineide Maria Vieira dos Santos - Vania Lúcia da Silva - defiro o pedido de majoração dos honorários periciais ao patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao passo que determino a intimação do Sr. Marco Antônio de Lyra Souza Filho para responder como perito, na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, residente na Avenida Gal. Luiz de França Albuquerque, 3750, Edifício Paradise Beach, Torre 2, apt 1103, CEP 57038-800, Guaxuma, Maceió/Alagoas, contato telefônico: (82) 99152-4004, endereço eletrônico: mlyrafilho2@gmail.com, para responder como perito, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o devido compromisso, consoante art. 465, §2º, do CPC. Fica, desde já, o perito designado, ciente de que o descumprimento imotivado do encargo (inércia ou recusa injustificada), o que inevitavelmente acarreta prejuízo às partes no que se relaciona aos preceitos do Código de Processo Civil (ofensa a duração razoável do processo e o dever de colaboração, uma vez que figura no banco de peritos oficiais credenciados perante o TJ/AL), poderá ensejar na expedição de ofício ao Conselho de Classe para apurar eventual conduta desidiosa, com grave violação aos preceitos éticos profissionais, e, ao final, sugerindo-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas a possibilidade de aplicação de punição administrativa de descredenciamento junto ao banco de peritos do TJ/AL, bem como poderá responder na esfera criminal pelo crime de desobediência. Após, intime-se o perito para que designe dia e hora para realização da perícia, devendo o perito atentar que deve comunicar a data e a hora aos assistentes das partes, através dos contatos que serão apresentados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da realização da perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será efetuado mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante Processo Administrativo, somente após requisição expedida por este Juízo quando finalizada a perícia. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito