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0752118-38.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Criminal da Capital

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752118-38.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Rubenilson Heleno da Fonseca Silva - 1. Homologo o cálculo de conta judicial de fl. 153 para os devidos fins. 2. Cumpram-se as demais determinações contidas na sentença de fls. 116/124. 3. Após, não havendo outras pendências, arquive-se.

  2. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Criminal da Capital

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752118-38.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Rubenilson Heleno da Fonseca Silva - Nos moldes da certidão emitida em 27/07/2026, a sentença proferida nos autos transitou em julgado para Defesa em 13/07/2026 e para o Ministério Público em 06/07/2026. Por conseguinte, certificou-se às fls. retro que o réu Rubenilson Heleno da Fonseca Silva foi condenado a cumprir pena em regime fechado, mas que não existe decreto de prisão preventiva em desfavor deste. O Tribunal de Justiça no acórdão n.º 5.0203/2012 entendeu que somente é possível expedir a Guia de Recolhimento e assim estabelecer a competência da Vara de Execução Penal, após a prisão do sentenciado. É o relato. Decido. Impende destacar que a sentença condenatória já transitou em julgado, tornando-se, obviamente, irrecorrível. Desta forma, o réu é considerado culpado, em conformidade com os preceitos inscritos no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Deve-se lembrar que se considerando o agente inocente, até prova definitiva em contrário, não pode, nem deve, ser recolhido ao cárcere antes da hora. De igual modo, as regras constitucionais gerais pátrias baseiam-se na liberdade plena do agente, enquanto que a prisão, apenas em caráter definitivo, decorrente da aplicação de uma sanção penal privativa de liberdade transitada em julgado, ensejando a conhecida prisão definitiva ou prisão pena. Como dito, no feito em apreço a sentença condenatória já transitou em julgado, sendo o réu Rubenilson Heleno da Fonseca Silva condenado ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, haja vista sua reincidência. Logo, a prisão do condenado é medida impositiva, a fim de que se possa dar início ao cumprimento da pena imposta. Assim sendo, DECRETO A PRISÃO de Rubenilson Heleno da Fonseca Silva. Expeça-se o competente mandado de prisão, com validade de 12 (doze) anos, em desfavor do condenado. Após efetuada a prisão, expeça-se a respectiva Guia de Recolhimento, remetendo-a ao Juízo da 16ª VEP. Providências necessárias. Cumpra-se.

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