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TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Fundação de Direito Privado (4905) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0751965-93.2026.8.07.0001 REQUERENTE: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE, GERHARD WINNING FILHO, GLEIDA MARIA VILELA PARMA, HAMILTON ESEQUIEL DE RESENDE, IRIS MARIA CAMPOS, IVAN MARCIO MANCINI, JUSSARA GABRIEL, MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES, MARCOS VINICIUS DE ANDRADE AYRES, MARIA JOSE DE CASTRO QUEIROZ, NEUZA MARIA NEIVA DE SOUSA, NEWTON DO ESPIRITO SANTO, SILVIO DO LAGO PADILHA, SIBELI MARIA PINTO, UMBERTO PARMA MACHADO, ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: PAULO EUSTAQUIO CANDIOTTO DE OLIVEIRA, ROBSON CARLOS MILAGRES, ANITA PEREIRA DO CARMO REPRESENTANTE LEGAL: ALBERT DO CARMO AMORIM, GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA, SANDRA DE OLIVEIRA MILAGRES REQUERIDO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF Decisão Interlocutória O polo ativo da ação deve ser limitado a 10 (dez) integrantes para que o trabalho processual não se tumultue. Emende-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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