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TJAL · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL) - Processo 0751964-20.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - INDICIADO: I.S.V. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado da imputação da prática do crime previsto no art. 147, § 1º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias e, nada mais havendo, arquivem-se. Todos intimados em audiência. As partes dispensam o prazo recursal. P. R.. Nada mais havendo, pela MM Juíza foi determinado o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, saem o(s) presente(s) ciente(s) de seu inteiro teor, conforme mídia em anexo. Eu, Valda Rabelo de Moraes Cordeiro, Analista Judiciário, digitei e conferi.
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