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0751947-72.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 9ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751947-72.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VJ IMOVEIS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) recolher as custas iniciais; b) instruir a inicial com procuração dos advogados do embargado juntada nos autos da ação principal a fim de viabilizar a citação; c) retificar o valor atribuido à causa. Em se tratando de embargos de terceiros, a pretensão do embargante se limita a livrar o bem constrito. Assim, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial objetivado, que não deve ser o valor da avaliação, mas o valor negociado – justamente porque essa será a perda do embargante em caso de improcedência dos embargos de terceiro. Assim, deverá apresentar o valor da causa nestes termos, limitado ao valor do débito perseguidos nos autos principais; d) esclarecer o valor total pago pelo imóvel penhorado, indicando o id em que constam os comprovantes de pagamento relacionados à aquisição de referido bem. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2026 20:48:55. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L

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