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TJDFT · Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal · Decisão
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:(https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC. Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência.
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