2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0751743-63.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: LIGIA MARIA BRANDAO Vistos etc. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte executada para todos os atos do processo, nos termos do §1º do art. 98, do CPC, ficando, portanto, suspensa a exigibilidade das custas processuais referente à apresentação da Exceção de Pré-Executividade. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada, já observado o disposto nos arts. 335 e 183 caput e §1º, do CPC. Após, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício, para os devidos fins. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular