2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751730-29.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SILVA MANARA PAIVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO 1. A autora ADRIANA SILVA MANARA PAIVA (CPF: 209.906.758-90) noticiou o descumprimento da liminar concedida no ID 289650931, requerendo a aplicação de multa e intimação da ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. para promover o custeio da medicação, conforme determinado (ID 290800539). 2. Antes de intimar a parte ré, intime-se a parte autora para apresentar três orçamentos da medicação, necessária para os próximos 60 (sessenta) dias de tratamento, de modo a possibilitar o bloqueio diretamente nas contas bancárias da parte ré por meio do SISBAJUD e custeio direto pela própria autora, caso persista o descumprimento pela ré. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. 4. Com a resposta, façam os autos conclusos. 5. À Secretaria para que remeta cópia desta decisão para o e-mail amiljuridicoemergencial@uhgbrasil.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4