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0751720-19.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DA APELAÇÃO. PETIÇÃO EM APARTADO. NÃO CONHECIMENTO. CIRURGIA REPARADORA. PÓS-BARIÁTRICA. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PRELIMINAR ACOLHIDA. TEMA 1069 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta em face da sentença que condenou a operadora do plano de saúde a custear cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica e ao pagamento de danos morais à beneficiária. A recorrente alegou cerceamento de defesa e natureza estética do procedimento, defendendo a exclusão de cobertura com base em cláusulas contratuais e Resolução Normativa da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: i) preliminarmente, se a sentença impugnada deve ser desconstituída, em razão do cerceamento de defesa, ii) examinar a possibilidade de obrigar a operadora do plano de saúde a custear os procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica, e iii) se a negativa de custeio do mencionado procedimento cirúrgico pós-bariátrica configura dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. No julgamento do Tema 1.069, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” 4. No caso, o Juízo a quo proferiu sentença, ato em que indeferiu o pedido de produção da prova pericial formulado na contestação. A operadora, na peça de defesa suscitou dúvidas acerca da natureza meramente estética dos procedimentos pós-bariátrica requerida pela parte autora. 5. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução processual e indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil – CPC); todavia, deve apreciar pedido de produção da prova pericial requerido pela ré, notadamente quando o colendo Superior Tribunal de Justiça reconheceu tal possibilidade no julgamento do Recurso Especial nº 1870834/SP (Tema 1069). IV - DISPOSITIVO. 6. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Mantida tutela de urgência deferida na origem. Recurso provido para desconstituir a sentença e determinar a produção da prova pericial.

  2. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DA APELAÇÃO. PETIÇÃO EM APARTADO. NÃO CONHECIMENTO. CIRURGIA REPARADORA. PÓS-BARIÁTRICA. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PRELIMINAR ACOLHIDA. TEMA 1069 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta em face da sentença que condenou a operadora do plano de saúde a custear cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica e ao pagamento de danos morais à beneficiária. A recorrente alegou cerceamento de defesa e natureza estética do procedimento, defendendo a exclusão de cobertura com base em cláusulas contratuais e Resolução Normativa da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: i) preliminarmente, se a sentença impugnada deve ser desconstituída, em razão do cerceamento de defesa, ii) examinar a possibilidade de obrigar a operadora do plano de saúde a custear os procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica, e iii) se a negativa de custeio do mencionado procedimento cirúrgico pós-bariátrica configura dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. No julgamento do Tema 1.069, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” 4. No caso, o Juízo a quo proferiu sentença, ato em que indeferiu o pedido de produção da prova pericial formulado na contestação. A operadora, na peça de defesa suscitou dúvidas acerca da natureza meramente estética dos procedimentos pós-bariátrica requerida pela parte autora. 5. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução processual e indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil – CPC); todavia, deve apreciar pedido de produção da prova pericial requerido pela ré, notadamente quando o colendo Superior Tribunal de Justiça reconheceu tal possibilidade no julgamento do Recurso Especial nº 1870834/SP (Tema 1069). IV - DISPOSITIVO. 6. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Mantida tutela de urgência deferida na origem. Recurso provido para desconstituir a sentença e determinar a produção da prova pericial.

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