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0751703-55.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 12ª Vara Cível da Capital

    ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL) - Processo 0751703-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Tiago Adriano Bulhões de Almeida - Geone Pimentel dos Santos - RÉU: Caixa Seguros S.a. - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela ré, à exceção daquelas relativas à ilegitimidade passiva e ao pedido de inclusão da Braskem S.A. na lide, também rejeitadas, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Tiago Adriano Bulhões de Almeida e Geone Pimentel dos Santos Bulhões de Almeida em face de Caixa Seguradora S.A., por não comprovado o fato constitutivo do direito alegado, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão de seus efeitos já determinada em sede recursal. Rejeito o pedido de reconhecimento de litigância de má fé formulado pela ré, bem como o pedido de instauração de procedimento perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade da justiça deferida aos autores, pelo prazo de cinco anos, findo o qual, sem que o credor demonstre alteração na condição de insuficiência de recursos, extinguir-se-ão as obrigações correspondentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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