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TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751557-05.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO EMBARGADO: LILIANE CRISTINA BONIOLI CUGOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. As provas documentais, que instruíram a petição inicial indicam a venda do veículo I/FORD FUSION, COR PRATA, 2011/2011, PLACA JII-6359, em 23/12/2021 (ID289512772). Nessas circunstâncias, reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem objeto da constrição. Assim, nos termos do art. 678, CPC, DEFIRO, o pedido liminar para manter a embargante na posse do bem e suspender medidas tendentes a alienação do bem até decisão final dos embargos. Por outro lado, pendente discussão sobre a legitimidade da penhora, o registro de restrição de venda deve ser mantido. Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC), mediante publicação no DJE. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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