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0751504-96.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível da Capital

    ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 74489/MG), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL) - Processo 0751504-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: Vandeval Marques da Silva - Tatiane dos Santos - Vagner Marques da Silva Santos - Vitor Marques da Silva Santos - RÉU: BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a - V - DISPOSITIVO Ante o exposto, e à vista do mais aqui contido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) CONFIRMAR a decisão de fls. 37/39, que deferiu a inversão de ônus da prova e a assistência de justiça gratuita. b) CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, atualizado pela taxa SELIC a partir desta decisão. Ademais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado por Vagner Marques da Silva Santos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A ELE, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Outrossim, tendo em vista que a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2o c/c art. 86, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ. Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1o, do Código de Processo Civil/2015. Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3o do art.1.010, do mesmo Diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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