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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: SWAN ROCHA SIQUEIRA TAVARES ABREU (OAB 18395/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0751493-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Carlos Correia dos Santos - RÉU: Banco Agibank - Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, ao passo em que, com fundamento no art. 953, I, art. 66, II, ambos do CPC, SUSCITO a Vossa Excelência o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, requerendo ao Egrégio Tribunal de Alagoas que seja declarada a competência do Juízo da 11ª Vara Cível da Capital para processamento e julgamento da ação. Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada estima e distinta consideração. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, parágrafo único do CPC, observando-se as funcionalidades do SAJ acaso exista procedimento específico. Suspenda-se o processo até a manifestação do Eminente Relator.