Publicações do processo

0751486-03.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 11ª Vara Cível de Brasília · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751486-03.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA BRANDI SOBREIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S/A DESPACHO Em primeiro lugar, retifique-se toda a autuação. Em segundo lugar, em relação ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5.º, inciso LXXIV, da CRFB, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC). É importante ressaltar que, recentemente, o col. STJ fixou as seguintes teses pertinentes ao Tema 1178: I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, § 2.º, do CPC. III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade. Diante disso, a parte autora deverá juntar, dentre outros documentos, (a) cópia das duas últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil (RFB); (b) cópia de todos os extratos de movimentação financeira de contas bancárias e cartões de crédito referentes ao último trimestre anterior à data de hoje, e (c) relação de todas as despesas comprovadas, no período correspondente ao último trimestre anterior à data de hoje. Em segundo lugar, a parte autora deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília. Portanto, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso. Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. Por último, ressalto a admissibilidade de este processo tramitar perante o Juizado Especial Cível competente, onde não há obrigatoriedade de adiantamento das custas processuais em Primeira Instância, considerando ainda que as partes são maiores e capazes; que não há disputa de interesses indisponíveis, e que o valor da causa não ultrapassa valor equivalente a 40 salários mínimos atuais. Brasília, 3 de setembro de 2026, 19:21:19. Paulo Cerqueira Campos Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.