Publicações do processo

0751389-75.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Cível da Capital

    ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0751389-75.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: Valmir Vieira Ramos - RÉU: Caixa Seguradora S.a - Ciaxa Vida e Previdência S/A - Autos n° 0751389-75.2025.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Valmir Vieira Ramos Réu: Caixa Seguradora S.a e outro SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. O executado apresentou manifestação comprovando o depósito judicial do valor executado, às fls. 422. A exequente apresentou manifestação, pleiteando a expedição do alvará e arquivamento do feito, às fls. 429-432. Desta forma, a obrigação considera-se satisfeita. Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se alvará do montante depositado às fls. 422, conforme requerido às fls. 429-432, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se. Maceió,01 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.