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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751388-18.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: J E G DOS SANTOS - ME, SORAIA SOEIRO, JOSE EMIVAL GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. II. Intime-se a parte exequente para, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de novo demonstrativo atualizado do débito, pois a planilha do id. 289396596 apura o saldo devedor em 25/09/2026, data posterior ao ajuizamento da execução, ocorrido em 02/09/2026. O novo demonstrativo deverá adotar data-base não posterior ao ajuizamento, excluir os encargos projetados para período futuro e discriminar o principal, as amortizações realizadas, os juros remuneratórios e moratórios, a multa, as respectivas taxas, os termos inicial e final e a forma de capitalização. Havendo alteração do saldo executado, a parte exequente deverá também retificar o valor da causa e, se necessário, complementar as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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