Publicações do processo

0751346-66.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Ante o exposto, RECEBO a emenda à inicial de ID 290061379, DEFIRO a inclusão do Banco Pan S.A. no polo passivo e INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.

  2. Intimação

    TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Diante dos documentos apresentados, DEFIRO ao Requerente os benefícios da gratuidade de justiça. No mais, à parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento. Deverá, para tanto: a) esclarecer as divergências entre os valores indicados na petição inicial e aqueles constantes do contrato de financiamento de ID 289368479, especialmente quanto ao valor do veículo, da entrada, do montante financiado e das parcelas, apresentando, se for o caso, o instrumento contratual que ampare os valores narrados na inicial; b) esclarecer o pedido de tutela de urgência, uma vez que pretende a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, obrigação decorrente de contrato celebrado com instituição financeira que não integra o polo passivo. Caso pretenda que o provimento jurisdicional produza efeitos sobre o contrato de financiamento, deverá promover a adequada regularização da relação processual e dos pedidos; c) adequar os demais pedidos e o valor da causa, se necessário, em conformidade com os esclarecimentos acima. Prazo de 15 (quinze) dias. I.

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