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0751260-84.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751260-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: C. R. Z. L. REQUERIDO: M. L. Z. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Consoante comunicação anexada ao ID nº 286982831, verifico que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Não conheço do pedido de reconsideração de ID nº 286429052, pois a legislação processual prevê recurso apto à revisão de decisões interlocutórias (art. 1.015 do CPC), que não pode ser substituído por mero pedido de reconsideração, já que a questão está decidida no âmbito do 1º grau de jurisdição, não podendo ser revista na mesma instância. 3. Esclareço que, em virtude de determinação da Corregedoria do TJDFT, a perícia não poderá ser realizada pelo NERAF (vide anexo). 4. As partes e o Ministério Público apresentaram seus quesitos (IDs nº 284175508, 286429052 e 286864692). 5. Prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 283669295, itens 6 e seguintes. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei nos autos o(a) Perito(a) Oficial designado(a). Certifico ainda que intimo o(a) referido(a) expert, via DJen e email, acerca da nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários, informar seus contatos e anexar currículo (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil) no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do processo SEI 0007801/2021, que retificou o Edital de Credenciamento nº 2/2020, cabe aos Peritos acompanharem as comunicações processuais encaminhadas pela Vara diretamente no Processo Judicial Eletrônico - PJE, conforme subitem 4.1, inciso "X". Nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, aguarde-se a apresentação de proposta de honorários periciais. Brasília/DF, 10 de setembro de 2026. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral

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