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TJDFT · 5ª Vara de Entorpecentes do DF · Decisão
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo e, nos termos do art. 105, I, “d”, da Constituição Federal, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, indicando como Juízo suscitado a 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Instrua-se o incidente com cópia do ID 289222359, da decisão proferida pela 12ª Vara Federal Criminal que declinou da competência (ID 289222378) e desta decisão. Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Superior Tribunal de Justiça. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
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