2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750993-26.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA REU: LMFS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes, constituiu prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício. Verifica-se que, no caso concreto, nenhuma das partes tem domicílio em Brasília. Desta forma, declino da competência para o foro do domicílio do réu, qual seja, para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do GAMA. Aguarde-se a preclusão e, após, encaminhe-se os autos. Se o autor comparecer aos autos e renunciar ao prazo recursal, promova-se de imediato a redistribuição, independentemente de nova conclusão, conforme determinado. Datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito