Publicações do processo

0750991-56.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família de Brasília

    DECISÃO (...) Intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos originários, para pagar o crédito indicado na memória de cálculo de ID 289264697, acrescido de atualização até o efetivo pagamento. O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial vinculado a estes autos. Prazo 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário, o crédito referente aos honorários sucumbenciais será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, seguindo-se os atos executivos. As custas processuais não integrarão a base de cálculo desses encargos. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o art. 525 do CPC. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família de Brasília

    DECISÃO (...) Para facilitar o acesso e a consulta pelo Juízo e pelas partes, deverá o exequente juntar, em arquivos separados, a sentença que fixou os honorários sucumbenciais e a respectiva certidão de trânsito em julgado. Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, de forma organizada e legível, com classificação correspondente ao conteúdo, conforme os arts. 14 e 15 do Provimento nº 12/2017 da Corregedoria do TJDFT. Deverá, ainda, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, com indicação da remuneração utilizada para apurar o valor dos alimentos na data da fixação dos honorários, uma vez que o cálculo de ID 289142084 adotou a remuneração de julho de 2026, posterior à sentença proferida em 29/4/2026. Prazo 15 dias. O exequente está dispensado do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Eventuais custas serão apuradas e suportadas pelo executado ao final, caso tenha dado causa ao cumprimento de sentença. I. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.