Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família de Brasília
DECISÃO (...) Intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos originários, para pagar o crédito indicado na memória de cálculo de ID 289264697, acrescido de atualização até o efetivo pagamento. O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial vinculado a estes autos. Prazo 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário, o crédito referente aos honorários sucumbenciais será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, seguindo-se os atos executivos. As custas processuais não integrarão a base de cálculo desses encargos. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o art. 525 do CPC. Cumpra-se.
DECISÃO (...) Para facilitar o acesso e a consulta pelo Juízo e pelas partes, deverá o exequente juntar, em arquivos separados, a sentença que fixou os honorários sucumbenciais e a respectiva certidão de trânsito em julgado. Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, de forma organizada e legível, com classificação correspondente ao conteúdo, conforme os arts. 14 e 15 do Provimento nº 12/2017 da Corregedoria do TJDFT. Deverá, ainda, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, com indicação da remuneração utilizada para apurar o valor dos alimentos na data da fixação dos honorários, uma vez que o cálculo de ID 289142084 adotou a remuneração de julho de 2026, posterior à sentença proferida em 29/4/2026. Prazo 15 dias. O exequente está dispensado do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Eventuais custas serão apuradas e suportadas pelo executado ao final, caso tenha dado causa ao cumprimento de sentença. I. Cumpra-se.