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TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JÚLIO FELIPE SAMPAIO TENÓRIO (OAB 11982/AL), ADV: MADSON BORGES DELGADO (OAB 11327/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: TAINA ARAUJO FORTES (OAB 21851/AL) - Processo 0750938-50.2025.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: V.S. - ALIMENTANT: R.R.T. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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