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0750914-47.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0750914-47.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OXIGENIO BRASILIA LTDA - ME, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SALES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão A petição inicial de ID 289085605, embora autuada como execução de título extrajudicial, veicula embargos à execução opostos por OXIGÊNIO BRASÍLIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SALES em face de BANCO DO BRASIL S.A., relativamente à execução nº 0722436-29.2026.8.07.0001. A própria peça inaugural foi dirigida à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, e a documentação que a instrui demonstra que o processo executivo indicado tramita perante aquela unidade judicial. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Impõe-se, portanto, a correção da autuação e a vinculação destes autos ao juízo da execução. Diante do exposto, determino ao CJU que: I – proceda à retificação da classe processual para EMBARGOS À EXECUÇÃO e adeque as designações processuais das partes para embargantes e embargado; II – redistribua estes autos por dependência ao processo nº 0722436-29.2026.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF. Cumpra-se pelo CJU. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito

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