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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750864-73.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO XAVIER TAVARES, LORENA BEZERRA DE SOUZA REU: CIPRIANO IMOB LTDA, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Primeiramente, dê-se baixa em CIPRIANO IMOB LTDA., conforme decidido em sentença. Converta-se o feito em cumprimento de sentença, figurando como executado exclusivamente THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, CPF nº 010.461.831-09, uma vez que o processo foi extinto, sem resolução do mérito, em relação a CIPRIANO IMOB LTDA., por ilegitimidade passiva. Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias. Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência. Intime-se a parte credora. Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (executado THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, CPF nº 010.461.831-09), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC. Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora. Intimem-se. Cumpra-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)